EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA A CRIANÇA SURDA.
- Tendência Inclusiva
- 1 de ago. de 2017
- 3 min de leitura
De acordo com a política Nacional de Educação:
"A igualdade e diferença devem ser tratadas como valores indissociáveis e constitutivos de nossa sociedade. Nesse sentido, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva propõe o delineamento de ações educacionais que visam superar a lógica da exclusão no ambiente escolar e na sociedade de forma geral. Para efetivar tal propósito, defende a matrícula dos alunos, independentemente de sua diferença, no sistema regular de ensino, organizado para assegurar condições adequadas para um processo educacional igualitário a todos nos diferentes níveis de ensino. Há, portanto, a necessidade de se repensar a organização das escolas de maneira que os alunos, sem exceção, tenham suas especificidades atendidas (BRASIL, 2008)."
Se por um lado a surdez era vista como uma necessidade especial, por outro ela era observada como uma variação linguística e, portanto, deveria ser tratada de maneira separada das demais pessoas, educando os alunos nas escolas chamadas especiais (só para surdos) , assim como tantas outras deficiências. Um longo caminho foi percorrido e muitas discussões foram pautadas nessa dicotomia em ser ou não ser a surdez compreendida como parte da educação especial.
Com base nas discussões, nas movimentações das entidades envolvidas no assunto e no conceito de igualdade, diversidade, educação, justiça social e do reconhecimento da LIBRAS como segunda língua do Brasil (Língua Brasileira de Sinais) estabeleceu-se a Política Nacional de Educação Especial que indicou então a educação bilíngue da pessoa surda dentro da escola regular. O aluno surdo seria alfabetizado paralelamente com sua língua materna (agora reconhecida por lei) e na sua segunda língua, o Português na modalidade escrita. Sendo assim, de acordo com a nova lei de inclusão de 02 de fevereiro de 2015, toda criança surda deverá ser alfabetizada de forma bilíngue no espaço da escola regular, compartilhando as experiências sociais e intelectuais com os seus pares, sejam eles surdos ou não. Para tanto, é direito de cada um deles o acesso ao profissional intérprete para que seja garantida a qualidade no processo de inclusão, não só no que diz respeito a aprendizagem, mas também a socialização. Na teoria, é a igualdade e a diferença sendo tratadas como conceitos indissociáveis, na prática é o início do longo caminho que, certamente, faremos todos juntos!
O importante ressaltar que muito vem sendo feito pela educação inclusiva no Brasil, mas ainda são migalhas diante do que pode ser pensado e executado por nós enquanto sociedade que escolhe, elege, fiscaliza e cobra os seus representantes. A educação é um direito e não há nada que estabeleça que esse direito deve ser melhor para alguns e pior para outros, nem na educação e nenhum ou aspecto, a diferença e a igualdade devem ser dissociáveis. Nesse sentido é preciso pensar que inclusão sem especialização dos professores é exclusão e é sobre isso que precisamos nos debruçar agora, para que a escola esteja preparada para receber as diferenças e ensinar a diversidade como conceito na teoria e na prática. Nossas ações enquanto povo devem orientar a execução com qualidade daquilo que nos é garantido por lei.

Referências:
SKLIAR, Carlos. A localização política da educação bilíngue para surdos. In:(Org.). Atualidade da educação bilíngue para surdos: processos e projetos pedagógicos. Porto, Alegre: Mediação, 1999.

Tatiane Teixeira Alves é Socióloga, formada pela Universidade Católica de Minas Gerais. Pós graduada em Psicopedagogia Clínica, Educação Inclusiva e comunicação Assistiva pela Universidade Cândido Mendes . Sócia fundadora da Assistiva – Acompanhamento Educacional especializado que oferece o apoio pedagógico para pessoas com necessidades educacionais específicas, sob a premissa de que “Se uma criança não consegue aprender da maneira que está sendo ensinada, é preciso mudar o método de ensino para que ela aprenda”.
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