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E ESSA TAL IGUALDADE?

  • Foto do escritor: Tendência Inclusiva
    Tendência Inclusiva
  • 12 de dez. de 2016
  • 3 min de leitura

A obrigação de impor a reserva de vagas às pessoas com deficiência nas Instituições de Ensino Superior de decorre do princípio da igualdade, tão sensível e estimado no ordenamento jurídico brasileiro.

Nesse particular, o ponto de partida é a consagrada lição de Aristóteles: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.

O Princípio da Igualdade, presente explicitamente no caput do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil (BRASIL, 1988) que aduz: “Todos somos iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza...” é a base do nosso ordenamento jurídico, matéria constante em todo o texto constitucional.

Inspirado em Aristóteles, reconhece as diferenças entre os indivíduos nas hipóteses de ações reproduzíveis em nosso dia-a-dia. A igualdade que discrimina para não excluir, que tece uma lei neutra sem privilégios para os poucos, busca a generalidade da lei positiva e abstrata e, por isso, realça-se o conceito realista, que pugna a proporcionalidade da igualdade – tratar iguais os substancialmente iguais.

Para Aristóteles, a igualdade consistia em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Esse pensamento do celebre jus filósofo não quis disseminar o preconceito entre as diferenças, mas considera que já que essas diferenças existem que sejam tratadas como tais, com a finalidade de integrar a sociedade.


imagem retirada da internet

Eis que em 1989 promulga-se a Lei nº 7.853 (BRASIL, 1989) a fim de estabelecer “normas gerais normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei”, conforme aduz caput do art. 1º do referido diploma. Em 1991 a conhecida “Lei de Cotas” veio obrigar e regulamentar a contratação de pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 (cem) funcionários. Tal direito de reserva de vagas estende-se a Concursos Publicos. Tal regulamentação veio pelo Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”.

Por fim, em 2016 entra em vigor a LBI – Lei Brasileira de Inclusão, prometendo vida nova. Mas, no entanto, ainda não é o suficiente para que essas pessoas se integrem satisfatoriamente a sociedade. As dificuldades são muitas. A Lei tão aguardada não foi ainda capaz de assegurar um acesso pleno a Educação.

Fala-se muito na Dignidade da Pessoa Humana, na Inclusão no Mercado de Trabalho, mas da falta garantir o acesso a Capacitação. Apesar de muitas Universidades garantirem vagas à pessoas com deficiência, e o MEC garantir provas adaptadas, essa “adaptação” só garante apoio as necessidades físicas, como por exemplo, sala em andar térreo, uso de transcritor... Para aqueles com deficiência mental ou intelectual, não há adaptação ou apoio, apesar de os direitos serem os mesmos...

Assim, não adianta existir vagas em empresas e nem em concursos públicos, se o público alvo não for apto a preenchê-las. Programas e medidas especiais adotados para correção das desigualdades podem ser adotados pelo Estado, por particulares, como até mesmo pelas próprias Instituições de Ensino.

A inclusão no Ensino Superior é possível. Basta ter vontade.


Cynthia Prata Abi-Habib é formada em Direito, Pós Graduada em Direito Educacional. Mãe de autista de alto funcionamento é membro e uma das fundadoras da AsaTea - MG (Associação da Síndrome de Asperger no Transtorno do Espectro do Autismo de Minas Gerais) e luta pela inclusão do jovem autista de alto funcionamento no ensino superior/profissionalizante e no mercado de trabalho através de ações de conscientização e eventos.

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