POR UMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA!
- Tendência Inclusiva
- 27 de jun. de 2016
- 4 min de leitura
Escolas que obstaculizam o atendimento à demanda de nosso tempo não estão preparadas para educar ninguém.
Aos 6 de julho de 2015, no 194º dia da Independência de nosso país e no 127º dia de instauração de nossa República, entrou em vigor a Lei nº 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Mas, muito mais do que o que se nos oferece à primeira vista se dá a enxergar – e é esta a medida da maior deficiência que se possa diagnosticar – para que vejamos comprometido o espírito que não se apercebe do inevitável. Nenhum de nós, sejamos nós quem formos, há de pedir licença para existir. As conquistas sociais se realizam depois da martirização de gerações inteiras e quando estas se dão não se dispõem à concordância de mais quem quer que seja, porque direito não é favor nem objeto de exercício de mera opinião.
Ora, o art. 4º da referida lei prescreve que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Dito. Mas, a questão é que para se promover a inclusão das pessoas com deficiência, precisa-se compreender que muitos de nós já fomos, historicamente, excluídos, leia-se aqui mulheres e negros, e, ainda que remanesçam muitas questões a serem superadas no entorno da violência contra o feminino e o racismo, a conquista é efetiva. De toda forma, a bola da vez, neste momento histórico, é a pessoa com deficiência. A angústia ética está inaugurada porque apesar de a lei trazer o reconhecimento racional desta igualdade, o éthos, portanto, o mundo que habitamos, acostumado a promover toda senda de discriminações, é obrigado a inibir-se e mais, acolher o que antes rechaçava. Por discriminação, a lei nº 13.146/2015 considera toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas, onde quer que se façam necessárias. Portanto, nossa sociedade tem diante de si um enfrentamento objetivado pelo bem. O propósito é este mesmo, o de que o ser humano se realize humano, sendo. Racionalmente, portanto, independente da predisposição moral para tanto.
Está inaugurada a era dos direitos humanos e a efetivação deles para todos é o desafio de nossa geração. No entanto, as escolas particulares vem resistindo à eficácia da lei, bem como as escolas públicas, dada a inércia do Poder Público, mas o gravame disto tudo é o fato de nós todos estarmos deixando à deriva o conceito de educação mesmo.
A inclusão da criança com deficiência nas escolas é nevrálgica para que possamos educar filhos melhores, como as escolas mistas promoveram o ideário da igualdade na altura, tenha sido a acolhida das meninas para uma educação comum e não há quem hoje não repugne a ideia de que alguma escola possa inibir a matrícula de qualquer criança ou adolescente em virtude da cor. Os obstáculos sempre se no-los põem, mas havemos de superá-los com gana. Ah, vai custar caro! Pois, mais caro do que tenha custado para quem foi ou é pessoa com deficiência neste país é que não. Quando o valor se impõe, o que tem preço tem de ser providenciado, simplesmente, custe o que custar. Paulatina e inescapavelmente. O investimento é na humanidade do homem e esta riqueza não tem dimensionamento. Escolas que obstaculizam o atendimento à demanda de nosso tempo não estão preparadas para educar ninguém. E mais isto há a sobrepesar a discussão da educação que queremos para nossos filhos e que estamos oferecendo para nosso povo.
Liminar já garante às instituições de ensino privadas a possibilidade de rejeitarem alunos com deficiência. Quando a lei encontra, no próprio Judiciário, resistência para sua eficácia, este se demonstra, também, comprometido. Afinal, todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido. Poder é uma força a serviço da liberdade e não a potência de um homem. A solução é óbvia e transcende porque racional, a lei.
Ah, os cegos de ocasião... Enxergar é preciso. Promover uma educação inclusiva é promover a manufatura de um homem que se quer na política, na religião, na magistratura, na polícia, no trânsito. De outra forma, a exclusão será sempre tão mais gravosa e agravante, a que nos está excluindo do convívio social. Ora, até a água, por mais pura que seja, cerrada em si mesma, se degenera. Deixemo-nos, pois, fluir.


Maria Inês Chaves de Andrade é mestre em Ciências Jurídico-Internacionais pela Faculdade de Direito na Universidade de Lisboa/Portugal; bolsista do DAAD na Ludwig-Maximilians Universität em Munique/Alemanha; doutora em Filosofia do Direito pela FDUFMG. Tem pós-graduação em Cinema pelo IEC/PUC. É autora na área de literatura jurídica, literatura infantil, romance e poesia. Vice-presidente da ONG “O Proação”, em Belo Horizonte, sob a convicção de que “ser humano precisa ser humano”, reconhece, no trabalho sem fins lucrativos - não caritativo, perceba-se - o germe ínsito de um capitalismo selvagem que rui a olhos vistos, sejam os lucros adstritos a valores sem preço e de desmedida de riquezas interiores, recursos humanos, verdadeiramente, dos quais já não nos podemos abster por abastança e necessidade.
Comentarios