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A IMPORTÂNCIA DA APROVAÇÃO DA LICENÇA PARENTAL

  • Foto do escritor: Tendência Inclusiva
    Tendência Inclusiva
  • 25 de ago. de 2015
  • 3 min de leitura

O mês de agosto é marcado por uma data especial: o dia dos pais.

Eu, que também sou pai, conheço e vivencio diariamente os desafios, alegrias e preocupações que um filho nos proporciona. Acredito fortemente que a paternidade, assim como qualquer vínculo afetivo que se estabelece através dos cuidados e do afeto de um adulto para uma criança, é um dos bens mais preciosos que se pode ter, não importando como ele se dá.

No meu caso, a paternidade chegou por meio da adoção, o que particularmente não considero nem de longe como um gesto de generosidade ou altruísmo, mas simplesmente uma das diversas formas de amor incondicional a um filho.

Assim como a maioria dos pais e mães de nosso país, trabalho muito e sei o quanto a ausência em decorrência das atividades profissionais ou outros afazeres como o estudo, por exemplo, são motivos de preocupação com nossa prole.

Não é de hoje que se fala em igualdade de direitos e deveres entre pais e mães nos cuidados com os filhos.

Entretanto, ao contrário do que se busca há tempos quando o assunto é igualdade de gêneros, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho determina que a licença paternidade seja de 5 dias, enquanto a licença maternidade seja de até 300 dias.

Por esse motivo, no artigo de hoje optei por abordar um tema que muitas vezes não é de conhecimento geral, mas que é fruto de uma série de iniciativas que vem ganhando cada vez mais força em nossa sociedade: a licença parental.

O senador Antônio Carlos Valadares apresentou projeto de lei (Projeto de Lei do Senado nº 165, de 2006) que acrescenta dispositivos à CLT para dispor sobre a licença parental.

Dentre os diversos aspectos citados no projeto, destaca-se que os empregados com filho menor e portador de deficiência terão o direito ao prolongamento da licença parental, em até três anos, desde que o filho não esteja internado, em período integral, em instituições especializadas (projeto de lei).

Ainda, de acordo com o projeto, se o empregado for responsável por menor de até três anos de idade, deficiente físico, sensorial ou mental, ou de doença que exija tratamento continuado, terá direito de optar entre o prolongamento da licença parental ou ausências do local de trabalho, por até 10 (dez) horas, durante a jornada semanal, sem prejuízo da remuneração, desde que a empresa possua mais de 50 (cinquenta) funcionários. Essas ausências ao serviço deverão ser compensadas pelo empregado em outros dias, em comum acordo com o empregador.

Além do projeto apresentado por Antônio Carlos Valadares, existem outras propostas legislativas ainda em tramitação no Congresso Nacional que reforçam a necessidade da licença parental, a qual também concede os mesmos direitos aos pais adotivos.

A Convenção 183 da OIT – Organização Internacional do Trabalho da qual o Brasil é signatário, foi aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho em 15 de junho de 2000 e teve como uma de suas principais inovações a previsão para a licença parental.

Vários países já concedem aos pais licença parental, que varia de três meses a três anos.

As legislações da Alemanha, Espanha, Finlândia, França, Noruega e Polônia concedem licença parental de até três anos, a da Áustria, República da Coréia, Dinamarca, Eslovênia, Israel, Japão, Nova Zelândia, Romênia, Rússia, Suécia e Ucrânia concedem licença parental de um ano; no Reino Unido, a licença parental tem duração de um ano e um mês; no Canadá, Islândia e Turquia, a licença parental tem duração de seis meses; e o Chipre e os Estados Unidos da América concedem licença parental de um ano.

Não se pode esquecer que tanto a licença maternidade, quanto a licença parental protegem não só mãe, o pai e ao filho, mas vão além, alcançando a família em seu conjunto, independente de sua composição de gênero, raça ou credo.

Assim, convido você a refletir a esse respeito e acompanhar os próximos passos dessa trajetória rumo ao amadurecimento de nossa sociedade no que tange a igualdade de direitos e deveres entre todos que a compõe.


imagem retirada da internet

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