O ESTATUTO DO DEFICIENTE
- Tendência Inclusiva
- 9 de mai. de 2019
- 2 min de leitura
Apenas para deixar claro, vou passar informações sobre leis como estudante de Direito que sou. Leiga. Não sou advogada, não tenho OAB e nem como oferecer algum tipo de assessoria. Felizmente um dos temas que estou estudando em sala de aula é justamente sobre deficiências. Estamos fazendo reflexão sobre o Estatuto do Deficiente e a sua efetividade. Antes do Estatuto, a nossa Constituição Federal de 1988 já possuía artigos a favor do deficiente. Alguns exemplos são a reserva de vagas em concurso público, acessibilidade para ambientes públicos como praças e calçadas, mas também prédios. Além, claro, do transporte coletivo. Outro exemplo é o direito a um salário mínimo ao deficiente que não tem como se manter. *
O Estatuto da Pessoa com Deficiência surge em 2015 (Lei 13.146, de 06.07.2015) para reforçar os princípios da nossa Constituição Federal. Especialmente os deficientes mentais e intelectuais não são mais considerados absolutamente incapazes. Isso significa que é possível exercer direitos civis, tais como contrair o matrimônio. O Estatuto reforça a necessidade de acessibilidade nos ambientes de uso coletivo. E também garante o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação. Àquele que omitir ou fizer ações que importem na não efetivação da garantia de acessibilidade, é considerado ato de improbidade administrativa.
No aspecto da saúde, reafirma o caráter universal de acesso pelo SUS, como, por exemplo, garantias de órteses e próteses, medicamentos e garantia de acompanhamento em caso de internação. O raciocínio no aspecto da Educação é o mesmo: um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado ao longo de toda a vida.
Quando uma empresa entra em um processo de licitação e empata com outra, o critério de desempate pode ocorre àquela que tenha funcionários deficientes, que tenha políticas de inclusão. A lei garante de forma tal que a empresa, apenas ganhe a licitação, não exista risco de demitir esses funcionários.
Quanto à Justiça, a mesma linha de raciocínio de acesso pleno. Se uma pessoa praticar, induzir ou incitar discriminação por conta da deficiência da vítima, a sua pena é aumentada em 1/3. Da mesma forma, os meios de Comunicação que fizer o mesmo, poderá, inclusive ter exemplares das publicações recolhidas. Inspirado no Estatuto do Idoso, existe também pena mais severa a quem desviar proventos e bens de pessoas com deficiência. Por fim, também uma maior severidade de pena àqueles que negam matrículas em escola ou inserção no mercado de trabalho.
Nós sabemos, na pele, que muita coisa prevista em leis são bem diferentes quando aplicados à nossa realidade. E como sabemos! Mas conhecer nossas leis é arma fundamental para as batalhas do dia a dia. Espero que tenha sido útil!
* O texto foi extraído do texto O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - EPCD (LEI 13.146, DE 06.07.2015) Algumas novidades para quem quiser se aprofundar: Revista dos Tribunais | vol. 962/2015 | p. 65 - 80 | Dez / 2015


Lígia Ríspoli D'Agostini é formada em jornalismo, especialista em Communication Brand e Comércio Exterior. Estudante de Direito. Poeta, com livro publicado pela Editora Chiado e blogueira quando sobra algum tempo. Além de tudo, possuí perda auditiva. Como tudo na vida de pessoas especiais e diferentes, lutar e resistir é um ato diário!
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