SURDOCEGUEIRA: UMA CONDIÇÃO ÚNICA
- Tendência Inclusiva
- 29 de jun. de 2018
- 2 min de leitura
Surdocegueira - Uma Condição Única
Você sabia que a surdocegueira não é deficiência múltipla? Que a expressão “surdo e cego” é inadequada?
A Lei Brasileira de Inclusão – LBI, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, ainda não reconhece a surdocegueira como uma deficiência única, e isso faz com que muita gente entenda como deficiência dupla, múltipla, multisensorial ou soma de surdez e cegueira, o que não condiz com a verdade.
Em vários países existe o reconhecimento da surdocegueira como uma deficiência única, mesmo não tendo uma legislação especifica. Alguns países como Peru, Colômbia, países andinos e europeus possuem leis reconhecidas nessa área pelo parlamento.
A aceitação do termo surdocego e surdocegueira, sem hífen, em 1991 foi proposta pelo Sr. Salvatore Lagati que defendeu na IX Conferência Mundial de Örebro - Suécia, a necessidade do reconhecimento da surdocegueira como uma deficiência única.
Para entender claramente o que é surdocegueira, faz-se necessária uma explicação sobre a sua grafia.
Segundo Salvatore Lagati (1995):
“Surdocegueira é uma condição que apresenta outras dificuldades além daquelas causadas pela cegueira e pela surdez. O termo hifenizado indica uma condição que somaria as dificuldades da surdez e da cegueira. A palavra sem hífen indicaria uma diferença, uma condição única e o impacto da perda dupla é multiplicativo e não aditivo.”
Segundo GRUPO BRASIL (2017):
“Surdocegueira é uma deficiência única que apresenta perdas auditiva e visual concomitantemente, em diferentes graus, o que pode limitar a atividade da pessoa com surdocegueira e restringir sua participação em situações do cotidiano, cabendo à sociedade garantir-lhe diferentes formas de comunicação e Tecnologia Assistiva para que ela possa interagir com o meio social e o meio ambiente, promovendo: acessibilidade, mobilidade urbana e uma vida social com qualidade.”
A surdocegueira pode ser parcial ou total, de acordo com diferentes combinações sensoriais:
Baixa audição e baixa visão
Surdez total e baixa visão
Baixa audição e cegueira total
Surdez e cegueira totais
Segundo Freeman (1991), define dois períodos distintos em que ocorre a surdocegueira e sua consequente influência para a linguagem:
Surdocegueira congênita
Surdocegueira adquirida
Surdocegueira congênita: este termo é utilizado para especificar pessoas que nasceram com uma deficiência visual e auditiva, as quais se tornam pessoas com surdocegueira antes do desenvolvimento da linguagem.
Surdocegueira adquirida: este termo é utilizado para especificar pessoa com deficiência visual e que desenvolvem uma deficiência auditiva depois da aquisição de uma linguagem, também quando uma pessoa tem deficiência auditiva, e com o tempo, perde a visão, ou quando uma pessoa adquire as duas, podendo ser por um acidente, uma doença ou outro motivo.
Essa informação é muito relevante para comunidade surdocega brasileira, que almeja o reconhecimento da sua condição única.

Fonte:
Grupo Brasil de Apoio ao Surdocego e ao Múltiplo Deficiente Sensorial
http://www.grupobrasil.org.br/
Lagati, S. (1995). "Deaf-Blind" or "Deafblind"? International Perspectives on Terminology, p. 306. Journal of Visual Impairment & Blindness, May-Jun 1995.
Banco de Escola – Educação para todos
http://www.bancodeescola.com/surdocego.htm

Lara Gontijo de Castro Souza é Pessoa com Surdocegueira, Mineira, Representante da ABRASC – Associação Brasileira de Surdocegos, Educadora Social da FENEIS – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, Membro do GRUPO BRASIL – Grupo Brasil de Apoio ao Surdocego e ao Múltiplo Deficiente Sensorial, Conselheira do CMDPD – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Especialista em Língua de Sinais e Graduada em Sistemas de Informação pela PUC Minas.
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