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POLÍTICAS MEIA ENTRADA

  • Foto do escritor: Tendência Inclusiva
    Tendência Inclusiva
  • 25 de out. de 2017
  • 2 min de leitura

Muito se fala a respeito do benefício ao pagamento da meia-entrada. Mas será que todos sabem ONDE, COMO E QUEM TEM ESSE DIREITO?

ONDE?

Eventos artístico-culturais e esportivos.

QUEM?

  • Estudantes,

  • Idosos,

  • Pessoas com deficiência e acompanhantes quando necessário,

  • Jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, como institui a Lei 12.852/2013.

COMO?

Em relação aos estudantes e idosos, muitos já sabem como proceder. Jovens carentes devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico.

E em relação Pessoa com Deficiência? Como ela usufrui desse direito? Aponta para a sua deficiência? Leva o laudo?

Bem, a Regulamentação dessa lei foi feita pelo Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015. Isso quer dizer, a Lei te fala o direito e o Decreto te diz como você usufrui dele. As pessoas com deficiência terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento:

  • Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, ou

  • Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Os documentos previstos poderão ser substituídos, conforme regulamento, quando for instituída a avaliação da deficiência prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) para fins da meia-entrada.

Também farão jus ao benefício da meia-entrada seus acompanhantes, quando necessário, no evento em que comprovem estar nesta condição.

Na dúvida, se os seus direitos estão sendo respeitados, entre em contato com os órgãos de fiscalização. Passo alguns em Belo Horizonte, MG:

PROCON ESTADUAL

Telefone: (31) 3250-5033

Site: www.mp.mg.gov.br/procon

E-mail: proconcr@mp.mg.gov.br

PROCON MUNICIPAL

Telefone: (31) 156

Site: www.pbh.gov.br/procon

E-mail: procon@pbh.gov.br

PROCON ASSEMBLEIA

Telefone: (31) 2108-5500

Site: www.almg.gov.br/procon

E-mail: procon@almg.gov.br

PROCON ASSEMBLEIA – POSTO PSIU

Telefone: (31) 3272-0108

Site: www.almg.gov.br/procon

E-mail: procon@almg.gov.br

PROCON CÂMARA MUNICIPAL

Telefone: (31) 3555-1268

E-mail: procon@cmbh.mg.gov.br



Cynthia Prata Abi-Habib

Cynthia Prata Abi-Habib é formada em Direito, Pós Graduada em Direito Educacional. Mãe de autista de alto funcionamento é membro e uma das fundadoras da AsaTea - MG (Associação da Síndrome de Asperger no Transtorno do Espectro do Autismo de Minas Gerais) e luta pela inclusão do jovem autista de alto funcionamento no ensino superior/profissionalizante e no mercado de trabalho através de ações de conscientização e eventos.

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