A EXPECTATIVA E A ANGÚSTIA DO RETORNO ÀS AULAS.
- Tendência Inclusiva
- 21 de mar. de 2017
- 3 min de leitura
A palavra “educação” tem sua origem do latim educatio, educationis.
Educar significa, de acordo com o dicionário Aurélio, “1.ato ou efeito de educar. 2. Processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e do ser humano em geral, visando à sua melhor integração individual e social.”
Através da educação é que se constroem os cidadãos capazes de exigir direitos e agir de acordo com seus deveres, gerando qualificação para o trabalho e senso crítico, sendo pressuposto necessário à evolução de qualquer Estado Democrático de Direito.
A volta às aulas é um momento aguardado com muita expectativa por todos os sujeitos do processo.
Para as crianças que vão ter que lidar com o novo. Para os pais porque não sabe exatamente o que aguarda seus filhos. Para os professores porque não sabem se conseguirão lidar bem com a situação.
Nesse período surgem muitas dúvidas em relação ao que a escola pode ou não pode fazer... o que as famílias podem ou não podem exigir.
Abaixo listamos perguntas comuns e suas respostas.
Para que o meu filho seja incluído é necessário levar o LAUDO do médico?
Não. O laudo é muito útil e seria ótimo se todas as crianças que tivessem necessidades educacionais especiais o possuíssem, mas não condição essencial para inclusão.
A escola pode recusar a matrícula do meu filho PCD?
Por falta de vagas - sim.
Em virtude da deficiência – não.
Quer dizer, que se não tiver vaga para ninguém, é possível recusar. Mas se tiver vaga para o aluno típico, tem que também ter para o PCD, senão é discriminação.
Existe limite de alunos com deficiência por turma?
Não. A lei não estabelece esse limite. A escola que o estabelecer estará agindo contra a lei. Se a escola argumentar que o “regulamento” da escola assim define, lembre-a que o regulamento maior é a lei.
O estado ou município podem matricular meu filho numa escola diferente da que eu escolhi?
Sim. Eles são obrigados a oferecer a vaga perto da casa ou do trabalho dos pais, não obrigatoriamente onde a família escolher.
Posso exigir a presença de um professor de apoio exclusivo para o meu filho autista ou com outra deficiência durante a aula?
Depende – a lei garante o professor de apoio quando comprovada a necessidade. Se a escola entender que não é necessário, a família pode contra argumentar e comprovar a necessidade através de laudos elaborados pela equipe multidisciplinar que acompanha a criança. E atenção! Lembre-se que esse professor de apoio/mediador deve ser especializado como garante o Decreto 8.368/14 que veio regulamentar a Lei 12.764/12 (lei do autismo).
A escola particular onde meu filho estuda pode me cobrar os custos extras?
Não. As instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional deverão efetivar a matrícula no ensino regular de todos os estudantes, independentemente da condição de eficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo a sua inclusão escolar. Não podem repassar os custos as famílias.
Espero tê-lo ajudado!
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Contatos importantes:
* Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Rua Bernardo Guimarães, 2640 – Lourdes - BH (31) 3526-0500
* Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Núcleo de defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos - Avenida Raja Gabaglia, 615 – Cidade Jardim – BH (31) 3295-2838
* Delegacias da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência - Avenida Augusto de Lima 1942, no Barro Preto – BH (31) 3236-3009
Procure se informar de todas as peculiaridades e assim evitar surpresas desagradáveis.


Cynthia Prata Abi-Habib é formada em Direito, Pós Graduada em Direito Educacional. Mãe de autista de alto funcionamento é membro e uma das fundadoras da AsaTea - MG (Associação da Síndrome de Asperger no Transtorno do Espectro do Autismo de Minas Gerais) e luta pela inclusão do jovem autista de alto funcionamento no ensino superior/profissionalizante e no mercado de trabalho através de ações de conscientização e eventos.
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