CONSUMINDO SAÚDE!
- Tendência Inclusiva
- 26 de nov. de 2016
- 3 min de leitura
Saúde também é direito do consumidor e é por por conta disso que, nesta edição, vamos falar um pouquinho deste tema, trazendo à tona a relação médico x paciente e também a condição de paciente consumidor e paciente cidadão.
Vocês sabiam que possuem por exemplo o direito de amplo acesso a papeleta, ao prontuário médico, a todo o seu material médico, laboratorial, psicológico ou social? Ou mesmo de saber o seu diagnóstico, conhecer a fundo o seu tratamento, os medicamentos, em uma linguagem compreensiva? Ou ainda acompanhar suas contas hospitalares, gravar a consulta médica ou ter acompanhante?
De acordo com o atual de código de ética médica, todos os itens acima citados deixaram de ser informações exclusivas do médico e passaram a ser direitos do paciente consumidor.
Vejamos o que preceitua alguns artigos:
O artigo 70 explicita: "É vedado ao médico negar ao paciente acesso ao seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros".
Trocando em miúdos, o paciente tem o direito de saber o que está sendo escrito, anexado e arquivado a seu respeito, bem como este paciente tem a prerrogativa de não saber, de não entender, de não assimilar e não acreditar, enfim de ser ignorante no mais amplo e objetivo sentido da palavra. Se perfaz, no entanto, obrigação, dever dos profissionais de saúde, de esclarecê-lo, educá-lo, conscientizá-lo, levando-o à compreensão e a adequada assimilação do que estão dizendo.
Temos ainda o artigo 71, do mesmo diploma, que assim se coloca: "É vedado ao médico deixar de fornecer laudo médico ao paciente, quando do encaminhamento ou transferência para fins de continuidade de tratamento ou na alta se solicitado".
Simplificando: o paciente tem o pleno direito de ter cópia de todo o material, arquivo, notas, informações, exames, fichas médicas, notas de enfermagem, observações de psiquiatra, psicólogo, assistente social, que lhe dizem respeito. Esse é um fato extremamente relevante, democrático e econômico na relação médico/paciente.
Desse modo o paciente, como outro consumidor e também por ter pago por um serviço, seja ele médico, hospitalar ou laboratorial, tem o direito de ter cópia desses documentos, sejam eles para o seu arquivo pessoal, para conferenciar com outro médico, para trocar de impressões e opiniões com familiares ou amigos.
Diante de todo o exposto, restam-nos claramente a certeza de que nesta nova relação todo material médico pertence ao paciente que também é cliente e consumidor, assim como o seu corpo e a sua saúde. Os documentos médicos estão apenas sendo guardados, administrados estarão sob custódia com o médico ou hospital.

Todos os direitos que conversamos estão também confirmados no atual Código de Defesa do Consumidor, que inclusive no Artigo 72 explicita: “que o prestador de serviços, tal como o médico ou qualquer outro profissional de saúde não pode "impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, bancos de dados, fichas e registros. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano ou multa". O paciente pode com isto recorrer também ao PROCON de sua cidade.”
Sabemos que a normatização assim perfeita por motivos diversos não atinge a grande parte da população, com isso torna-se fundamental a relação de confiança estabelecida entre o médico e o paciente conforme nos ensina a médica fisiatra Alice Conceição Rosa Ramos:
“Na minha opinião pacientes com doenças crônicas, sempre que possível, deveriam ser acompanhados pelo mesmo profissional. Lembrando que não apenas o paciente precisa querer voltar com o mesmo médico, assim como o médico tem que se sentir à vontade para continuar tratando o paciente. É uma via de duas mãos. A relação de confiança gerada pode potencializar resultados e reduzir desperdício valioso no tratamento ( veja quantas pessoas ficam trocando de médicos e ouvindo várias opiniões perdendo tempo valioso para o tratamento como por exemplo no câncer). No caso dos médicos, esta relação de continuidade com o paciente permite que não haja necessidade de retomarmos o caso do início, explicando por vezes, coisas que o paciente já ouviu em diversas ocasiões. Também permite elaborar planos terapêuticos a médio e longo prazo, acompanhando cada necessidade, sabendo das reações adversas já apresentadas e como lidar com as expectativas e necessidades de cada um.”
De tudo que conversamos hoje fica, com toda certeza, a grande lição de que a humanizar sempre que viável os atos de cuidar e informar conseguimos verdadeiramente transformar.

Rayane Landim é Estudante de Direito, Assessora Jurídico Inclusiva no escritório Peliciotti Advocacia e modelo fotográfico da Agência Kica de Castro agência para profissionais com algum tipo de deficiência. Anos trabalhando na área inclusiva mostrando sempre que deficiência e eficiência são adjetivos que podem caminhar juntos.
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