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LEI BRASILEIRA DA INCLUSÃO

  • Foto do escritor: Tendência Inclusiva
    Tendência Inclusiva
  • 25 de jan. de 2016
  • 2 min de leitura

Agora é lei!

Com a força e o apoio do senador Romário, pai da menina Ivy que tem síndrome de Down e da deputada Mara Gabrilli que é cadeirante, após mais de duas décadas de espera e expectativa, o projeto do deputado (agora senador) Paulo Paim foi aprovado pelo Congresso Nacional e em06/01/2016 a presidenta Dilma sancionou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que veio a se somar a outras leis de igual importância como a Convenção da ONUsobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei de Cotas.

Ao sancionar a Lei Brasileira de Inclusão, a presidenta Dilma afirmou que o Brasil deu “mais um passo” na garantia dos direitos da pessoa com deficiência e que a LBI tornará o Brasil um país mais inclusivo, igualitário e mais justo. Na avaliação da presidente, será possível garantir “igualdade de oportunidades e autonomia” aos cidadãos com deficiência.

Para Linamara Rizzo Battistella, secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de SP, a LBI vai “mudar atitudes, ampliar horizontes e equiparar oportunidades para mais de 45 milhões de brasileiros (dados do Censo IBGE 2010)”. Para secretária, a LBI fortaleceu a concepção de inclusão.

E, ao garantir condições de acesso a educação e saúde e estabelecer punições para atitudes discriminatórias contra os 45 milhões de pessoas que aqui no Brasil possuem algum tipo de deficiência, Tuca Munoz, secretário-adjunto da Pessoa com Deficiência da Prefeitura de São Paulo, destacou em comentário a Rádio Brasil Atual que a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) foi a principal conquista dos PCD's do ano que findou.

Mas, com a Lei Brasileira de Inclusão já é possível ver um novo começo de era para as pessoas com deficiência?

Segundo Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro, colunista do Colégio Notarial do Brasil, invés de que buscar desenfreadamente reabilitar a pessoa deficiente para se adequar à sociedade, a LBI optou por um modelo “social humanitário” que tem por missão reabilitar a sociedade para eliminar os entraves e os muros de exclusão, garantindo ao deficiente uma vida independente e a possibilidade de ser inserido em comunidade.

Já para o advogado Márcio Azevedo, é importante também que toda a sociedade garanta a aplicabilidade a lei através de denúncias quando flagrarem algum tipo de infração.

Diante do exposto, foi possível concluir que, se o Estatuto da Pessoa com Deficiência merece aplausos por estabelecer um sistema normativo inclusivo que fortalece e abre novos caminhos para participação das pessoas com deficiência em todos os níveis e áreas da sociedade, paralelamente, está a necessária atitude e iniciativa dos brasileiros com deficiência de cobrar e exigir os seus direitos, afinal como observou a secretária Linamara, a LBI foi uma merecida conquista que amplia horizontes e abre novas oportunidades.

Lei Brasileira de Inclusão - LBI 13.146/2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Texto íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

Ivone de Oliveira (Gata de Rodas)


imagem retirada da internet

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