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CONSUMIDORES SOMOS!

  • Foto do escritor: Tendência Inclusiva
    Tendência Inclusiva
  • 25 de jan. de 2016
  • 2 min de leitura

A Lei Brasileira de Inclusão já vigente desde janeiro de 2016 vem salientar os direitos básicos que garantem à pessoa com deficiência alguma dignidade humana. Houve, no entanto, certa omissão no tocante ao direito de consumir, ou seja, o direito de comprar ou consumir algo de algum estabelecimento comercial.

Ir a uma loja e consumir uma peça de roupa pode parecer algo simples até mesmo banal para a grande maioria da população, mas não é o que ocorre com os consumidores deficientes. Nós, pessoas com deficiência, muitas vezes enfrentamos barreiras que vão desde a falta de acesso na entrada e na saída da loja até a transformação de provadores adaptados em estoque ou guarda volumes impedindo nosso acesso e fazendo a satisfação da compra se tornar aniquilada pela frustração e impotência.

Provadores que viram depósitos

Fatos assim são diários e mostram a importância do direito do consumidor, além da conscientização em relação a existência de pessoas com deficiência, idosos e obesos que querem e devem consumir de forma respeitosa e plena.

Dita a lei que é norma e critério a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos estabelecimentos públicos para integração da mesma. (Lei nº 10.098/2000 – Acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10098.htm)

Esta lei entrou em vigor em 2000 e podemos perceber que ainda estamos lutando para que seja cumpridos nossos direitos.

Agora com a força da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) acredito que, talvez, consigamos evoluir no quesito cumprimento das leis.

Mas fica a dica:

Caso você encontre estabelecimentos que não respeitem as normas de acessibilidade e que estejam violando seus direitos faça uma denúncia ao Ministério Público por escrito relatando o ocorrido. Vale lembrar que é de bom tom tentar explicar ao estabelecimento as dificuldades que enfrentou e propor mudanças. Vale deixar por escrito com o gerente do estabelecimento exigindo a assinatura do mesmo e levando cópia para você.

É lei! Vamos fazer valer nossos direitos!

Rayane Landim


imagem retirada da internet

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