EMPRESTA-ME SUAS PERNAS?
- Tendência Inclusiva
- 23 de fev. de 2016
- 2 min de leitura
Apesar de ser relativamente nova e pouco reconhecida, a profissão de cuidador é bastante promissora. Cuidar é um ato individual que pode ser direcionado a nós mesmos. Mas também pode ser um ato de reciprocidade se pensarmos que, ao prestarmos auxílio à pessoa que, provisória ou irreversivelmente, tem necessidade de ajuda, estaremos promovendo o bem-estar do próximo. Cuidador é o indivíduo que presta cuida do enfermo tendo ou não vínculo familiar e proporciona a terceiros cuidados que podem ser físicos ou emocionais.
De acordo com os professores Leitão e Almeida, o cuidador é a pessoa que assume a responsabilidade de cuidar, proporcionando suporte e visando a melhor qualidade de vida da pessoa a ser cuidada.
Diante da definição, podemos concluir que o cuidador não deve ser considerado uma versão inferior e mais barata do enfermeiro ou médico. É evidente que ele, por vezes, terá como função ministrar remédios ou algo do gênero, mas nada impede que o cuidador tenha a função de “servir de pernas” daqueles que, por motivos diversos, não conseguem sincronizar a velocidade de suas ideias e pensamentos com suas funções motoras. A esse tipo de cuidador damos o nome de “Cuidador de Translado”.

Imagem extraída de internet - Filme: Intocáveis
É certo que o leitor deve estar se perguntando: qual a importância de falar e destacar essa categoria?
De forma tranquila e simples lhes diria, são essas pessoas que aumentam a autonomia daqueles que querem, por exemplo, ir ao shopping, ou ir ao supermercado comprar uma caixa de chocolate. Essas tarefas consideradas corriqueiras, muitas vezes, não são nada simples para quem mora nas grandes cidades e tem dificuldades de locomoção.
Esse tipo de cuidador assegura inclusive o direito de ir e vir, que é de todos, conforme podemos notar nos direitos fundamentais.
Na Constituição em vigor, a liberdade de locomoção está garantida pelo inciso XV do art. 5º, que assim dispõe: "É livre a locomoção no Território Nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens"
Sabemos que a promoção da acessibilidade, um dever garantido ao povo brasileiro e agora destacado na Lei Brasileira de Inclusão, não ocorre de forma correta e absoluta.
Enquanto escrevia este texto, entrei em contato com dona Edna, uma senhora de 56 anos que, por causa das sequelas de uma poliomielite agravada, tem grande dificuldade de locomoção. Em poucos minutos de conversa ao telefone, ela ficou maravilhada ao saber que existe esse tipo de profissional. Segundo ela, que só sai quando a irmã está disponível com o carro, o cuidador lhe possibilitaria uma convivência fora do ambiente familiar, além da oportunidade de estudar, o que não ocorreu em época devida.

Dona Edna
Sabendo que o Direito a Educação também é um direito garantido a todos e consagrado no Art. 205 da Constituição. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” e ainda, com o emocionante desabafo de Dona Edna, vemos que se tivermos pessoas dispostas a caminharem juntas e, por vezes, nos “emprestarem suas pernas”, é possível irmos muito mais longe!
Rayane Landim
Revisão: Sílvio Carvalho
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